STJ REsp 2039406
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID). RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente acometida de câncer mieloma múltiplo. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 390-391): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. GEAP. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. ALEGAÇÃO DA NEGATIVA DE QUE O FÁRMACO NÃO FAZ PARTE DA LISTA DA ANS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COBERTURA IMPUGNADA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO QUE SOMENTE FOI DISPONIBILIZADO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.078/1990. LEGALIDADE A SER AFERIDA À LUZ DO ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELA APELANTE COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULAS Nº 337, 339 E 209. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO MERECENDO QUALQUER REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 343 DO PJERJ. PRECEDENTES. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, PASSANDO A SUA INCIDÊNCIA RECAIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do agravante tão somente para afastar a condenação a título de danos morais (fls. 589-592). Nas razões do agravo interno, a agravante insiste que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é taxativo, razão pela qual afirma que a operadora do plano de saúde não é obrigada a cobrir o medicamento de uso oral e domiciliar requerido. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 639). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID). RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente acometida de câncer mieloma múltiplo. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. Agravo interno improvido.