STJ AREsp 2828406
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de cobrança. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva de cobrança proposta pela agravante em desfavor de COFERCATU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EM LIQUIDACAO e COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, alegando a responsabilidade da segunda demandada pelo pagamento das verbas trabalhistas de funcionário da Cofercatu.