Decisão · STJ

STJ AREsp 2828406

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de cobrança. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva de cobrança proposta pela agravante em desfavor de COFERCATU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EM LIQUIDACAO e COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, alegando a responsabilidade da segunda demandada pelo pagamento das verbas trabalhistas de funcionário da Cofercatu.
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