STJ AREsp 2977982
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fls. 300-301): CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM PERDA DE AUDIÇÃO NEUROSSENSORIAL NÃO ESPECIFICADA. TRATAMENTO COMPLEMENTAR INERENTE A CONDIÇÃO DO PACIENTE. PLEITO AUTORAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PROFISSIONAL QUE JÁ ACOMPANHA O PACIENTE. FORA DA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO EFETIVAMENTE DISPONÍVEL E EQUIVALENTE NA REDE CONVENIADA. AUSÊNCIA DE VAGAS DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO IMEDIATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REEMBOLSO DEVIDO. DESPESAS MÉDICAS COM O TRATAMENTO CUSTEADAS PELA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LIMITADO AO VALOR PREVISTO NA TABELA DO PLANO CONTRATADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE AO DEVER DE INDENIZAR. RECUSA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que, "compulsando a jurisprudência praticada por esse C. STJ, é possível perceber certa inclinação para admitir a legalidade da obrigação de cobertura de tratamentos e fornecimento de medicamentos fora do rol da ANS pelos seguros de saúde com atenção à preservação do estado de saúde do paciente solicitante". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 412). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.