STJ AREsp 2910136
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO NELSON PASSARO contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1143-1144). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1031): APELAÇÕES - COMPRA E VENDA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PROVA PERICIAL QUE ATESTOU PROBLEMAS NA TÉCNICA UTILIZADA PARA CONSTRUIR O MURO DE ARRIMO DESMORONAMENTO DA CONTENÇÃO - RECONSTRUÇÃO QUE CULMINOU NA POSTERIOR NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO DO MURO RESPONSABILIDADE DO RÉU BEM LANÇADA NA SENTENÇA - DEVER DE INDENIZAR PELO DANO MORAL SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO, PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que "A petição do Agravo em Recurso Especial rebateu de forma direta, objetiva, fundamentada e estruturada todos os pontos utilizados para a inadmissão do Recurso Especial. A decisão agravada, portanto, incorreu em flagrante erro material, ocasionando indevido prejuízo à parte ora agravante e restringindo o alcance da garantia do duplo grau de jurisdição, bem como do devido processo legal" (fl. 1151). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1165-11910). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.