Decisão · STJ

STJ AREsp 2674119

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ MANTIDOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO (ARTS. 113, 422 E 475 DO CC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, restringindo-se à reafirmação das razões do especial e a afirmar genericamente a desnecessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas, sem demonstrar como a solução prescindiu desses temas. 2. O acórdão do TJRS assentou premissas fáticas e contratuais posse desde 2013, ausência de comprovação do pagamento das parcelas, validade da cláusula suspensiva e consequência da venda a non domino como ineficácia perante o proprietário registral cuja revisão exigiria reexame do acervo probatório e releitura das estipulações contratuais, atraindo as Súmulas 7 e 5/STJ (e-STJ, fls. 190-193 e 290-312). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA BEATRIZ ZATTERA, SUCESSÃO DE ITALVINO ZATTERA, FABIANA BEATRIZ ZATTERA e FABIANO ZATTERA (ELZA e outros), contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial anteriormente interposto, assim ementada:. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 376-378). Nas razões do agravo interno ELZA e outros apontaram (1) que a controvérsia central transcende a mera apreciação de fatos e provas, situando-se no âmbito do direito puro, especificamente na interpretação e aplicação dos princípios de boa-fé objetiva e das disposições sobre inadimplemento contratual, conforme os artigos 113, 422 e 475 do Código Civil; (2) que a conduta antijurídica da recorrida, reconhecida pelo acórdão estadual, configura matéria de direito, afastando a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ; (3) que a decisão agravada desconsiderou a impugnação específica e fundamentada apresentada no agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; (4) que a interpretação dada pelo acórdão recorrido aos dispositivos legais contraria a jurisprudência consolidada do STJ, justificando a admissão do recurso especial para apreciação. Houve apresentação de contraminuta por GN EMPREENDIMENTOS LTDA (GN) defendendo que o agravo interno não merece provimento, reiterando os fundamentos da decisão agravada e sustentando a ausência de impugnação específica e a impossibilidade de reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 376-378). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ MANTIDOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO (ARTS. 113, 422 E 475 DO CC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, restringindo-se à reafirmação das razões do especial e a afirmar genericamente a desnecessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas, sem demonstrar como a solução prescindiu desses temas. 2. O acórdão do TJRS assentou premissas fáticas e contratuais posse desde 2013, ausência de comprovação do pagamento das parcelas, validade da cláusula suspensiva e consequência da venda a non domino como ineficácia perante o proprietário registral cuja revisão exigiria reexame do acervo probatório e releitura das estipulações contratuais, atraindo as Súmulas 7 e 5/STJ (e-STJ, fls. 190-193 e 290-312). 3. Agravo interno não provido.
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