Decisão · STJ

STJ AREsp 2904229

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 281/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Na hipótese, o relator do processo no Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela parte ora agravante por meio de decisão monocrática. Assim, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, impossível o conhecimento do recurso especial em face de tal decisório, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Entendimento da Súmula n. 281/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Marco Antônio de Morais Santos contra decisório de fl. 349, mediante o qual a Presidência do STJ não conheceu da insurgência especial por incidência do óbice previsto na Súmula n. 281/STF, pois "o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo" (fl. 349, g.n.). Nas razões do agravo interno, fls. 355/361, a parte agravante argumenta, em suma, que, "no presente caso, deve-se reconhecer a atipicidade do caso concreto, por se tratar de demanda que envolve direito previdenciário de natureza alimentar" (fl. 356). Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 367. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 281/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Na hipótese, o relator do processo no Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela parte ora agravante por meio de decisão monocrática. Assim, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, impossível o conhecimento do recurso especial em face de tal decisório, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Entendimento da Súmula n. 281/STF. 3. Agravo interno não provido.
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