STJ REsp 1983699
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PERNA MECÂNICA. PRÓTESE NÃO-CIRÚRGICA. CUSTEIO NÃO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "é nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021). 2. O Tribunal de origem concluiu, mediante a análise das provas dos autos, que a prótese pleiteada não é elemento ínsito ao ato cirúrgico. Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA LÚCIA DORIA FERNANDES contra decisão monocrática de relatoria do saudoso Min. Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 363): Apelação. Plano de saúde. Prótese. Negativa de custeio. Alegação de conduta abusiva. Sentença de procedência parcial. Irresignação da ré procedente. Há expressa exclusão legal à cobertura de próteses não ligadas a ato cirúrgico. Situação fática que não demonstra ser a prótese requerida ínsita à ao tratamento de diabetes ou à cirurgia de amputação realizada na autora. Precedentes C. STJ. Irresignação da autora improcedente. Negativa que constituiu exercício regular de direito. Inexistência de dano moral. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso da ré a que se dá provimento. Recurso da autora a que se nega provimento. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial da agravante nos termos da seguinte ementa (fl. 543): RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL CPC/2015. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PRÓTESE DE MEMBRO INFERIOR. PRÓTESE NÃO IMPLANTADA MEDIANTE ATO CIRÚRGICO. VALIDADE DA RECUSA. SÚMULA 7 DO STJ. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA NO ART. 10, INCISO VII, DA LEI 9.656/1998. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. Aduz a agravante que "a prótese é parte integrante e complementar à cirurgia, não comportando exclusão de cobertura pelo plano de saúde, sendo inconteste, portanto, a obrigação de a Agravada em ressarcir integralmente os custos para a aquisição e colocação da prótese da Agravante custeada em caráter particular" (fl. 553). Sustenta que o acórdão recorrido destoa do entendimento firmado por outros julgados desta Corte e que deve ser observado o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/98 quanto à impossibilidade de exclusão de cobertura para órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada deixou de apresentar contrarrazões (fl. 575). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PERNA MECÂNICA. PRÓTESE NÃO-CIRÚRGICA. CUSTEIO NÃO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "é nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021). 2. O Tribunal de origem concluiu, mediante a análise das provas dos autos, que a prótese pleiteada não é elemento ínsito ao ato cirúrgico. Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.