Decisão · STJ

STJ AREsp 2863849

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de exigir contas. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REGINA FERREIRA FROES, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de exigir contas movida por STELLA FERREIRA FRÓES, DENER FERREIRA FRÓES e MAGALI FERREIRA FRÓES, ora agravados, contra REGINA FERREIRA FRÓES, ora agravante, visando à prestação de contas referentes à administração dos bens pertencentes ao espólio de sua genitora. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, condenando a ora agravante a prestar contas referentes à administração dos bens pertencentes à autora da herança.
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