STJ AREsp 2996794
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada, viabilizando-se o manejo de agravo de instrumento na hipótese em que evidenciada a urgência oriunda da inutilidade da questão em apelação. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, em parte, mas improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G (CEEE-G) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO MANTIDA 1) Trata-se de gravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento da parte ré interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de prova pericial contábil. 2) A decisão fustigada, prolatada por este relator, não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante, em razão de ausência de previsão no Rol do artigo 1015 do CPC. A decisão monocrática expressamente consignou os motivos pelos quais o recurso interposto não deveria ser conhecido, não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modi car o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, pelo que improcede o recurso interposto. 3) Assim, cumprida a regra do art. 1021, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, estando devidamente fundamentada a decisão, diante da inexistência de novos argumentos postos pela ora recorrente, o desprovimento do agravo interno é medida impositiva. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 91) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 163/174). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada, viabilizando-se o manejo de agravo de instrumento na hipótese em que evidenciada a urgência oriunda da inutilidade da questão em apelação. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, em parte, mas improvido.