STJ REsp 2228569
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA. ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia, como por exemplo a implantação de stents ou marcapassos em cirurgias cardíacas. Se o fornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser custeado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia, por ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do paciente portador de determinada moléstia (REsp n. 1.731.762/GO, Terceira Turma, DJe de 28/5/2018). 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. PEDRO FERRONATO, assim ementado: SAÚDE SUPLEMENTAR Obrigação de Fazer c.c. indenização Assistência judiciária - Menor impúbere Admissibilidade Presunção da hipossuficiência financeira Negativa de fornecimento de órtese craniana Cláusula contratual de exclusão Não previsão no rol da ANS Abusividade Manutenção da obrigação da operadora de fornecer o material Nulidade de cláusula restritiva ou limitativa que impede o beneficiário de obter o resultado necessário ao tratamento Cobertura de órtese que visa a evitar a realização de cirurgia - Precedentes do STJ e do TJ/SP Parecer favorável do NatJus Responsabilidade da operadora do plano de saúde pelo pagamento dos custos Dano moral Inocorrência Ausência de prejuízo indenizável Discussão a respeito de cláusula contratual Recurso da autora provido parcialmente e recurso da ré não provido (e-STJ, fl. 305.). Nas razões do presente recurso, UNIMED alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação do art. 10 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar, que não está obrigada ao custeio do tratamento pleiteado, por não contar do rol taxativo da ANS. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA. ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia, como por exemplo a implantação de stents ou marcapassos em cirurgias cardíacas. Se o fornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser custeado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia, por ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do paciente portador de determinada moléstia (REsp n. 1.731.762/GO, Terceira Turma, DJe de 28/5/2018). 2. Recurso especial não provido.