Decisão · STJ

STJ AREsp 2679665

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 90, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 8º, e 90, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustentou que o Tribunal de origem desrespeitou o art. 85, § 8º, do CPC ao não aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários sucumbenciais, mesmo diante de valor de causa supostamente elevado, e que houve distribuição desproporcional dos ônus sucumbenciais, em afronta ao art. 90, § 1º, do CPC. 3. A decisão recorrida entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a aplicação da regra de apreciação equitativa, adotando os critérios estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ. Além disso, concluiu pela ausência de prequestionamento quanto ao art. 90, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 90, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC depende do reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente dos dispositivos legais apontados como violados. No caso, não houve debate sobre o art. 90, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 6. A aplicação do art. 85, § 8º, do CPC depende da análise de premissas fático-probatórias, como o valor da causa e o proveito econômico obtido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordi nárias. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 9837-9852). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 9893-9904). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 90, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 8º, e 90, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustentou que o Tribunal de origem desrespeitou o art. 85, § 8º, do CPC ao não aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários sucumbenciais, mesmo diante de valor de causa supostamente elevado, e que houve distribuição desproporcional dos ônus sucumbenciais, em afronta ao art. 90, § 1º, do CPC. 3. A decisão recorrida entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a aplicação da regra de apreciação equitativa, adotando os critérios estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ. Além disso, concluiu pela ausência de prequestionamento quanto ao art. 90, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 90, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC depende do reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o acórdão recorrido tenha tratado expressamente ou implicitamente dos dispositivos legais apontados como violados. No caso, não houve debate sobre o art. 90, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 6. A aplicação do art. 85, § 8º, do CPC depende da análise de premissas fático-probatórias, como o valor da causa e o proveito econômico obtido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 7. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordi nárias. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
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