Decisão · STJ

STJ REsp 2210825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de danos decorrentes de fraude bancária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JULIA MARTINS PINTO contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor do BANCO SAFRA S A., em virtude de danos decorrentes de fraude bancária. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de: (i) declarar nulo o contrato de empréstimo da quantia de R$ 30.570,59 (trinta mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) e, consequentemente, declarar a inexigibilidade dos débitos e parcelas dele decorrentes; (ii) condenar o agravado a restituir à autora as parcelas descontadas em sua conta corrente, decorrentes deste empréstimo, em sua forma simples; (iii) condenar o agravado a restituir à autora os valores relativos às transações contestadas realizadas em 31/05/2022; e (iv) condenar o agravado ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais.
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