STJ AREsp 2791512
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042, DO CPC/2015), PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 1.027-1.079, e-STJ) interposto por UNIMED BEBEDOURO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão monocrática, acostada às 1.014-1.022, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) da operadora de plano de saúde, para, de pronto, negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, por sua vez desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 873, e-STJ): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Parte autora, atualmente com 79 anos de idade portadora de Mal de Alzheimer e com quadro de demência severa. Aplicabilidade no plano/seguro saúde do Código de Defesa do Consumidor. Súmula nº 90 deste E. Tribunal de Justiça. Abusividade de cláusula de exclusão dos serviços de "home care". Tratamentos que deverão ser fornecidos pela ré em âmbito domiciliar. Dano moral evidenciado. Quantum arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade que não merece reparo. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 887-932, e-STJ), a insurgente apontou violação dos artigos 1º e 4º, inciso III, da Lei nº. 9.961/2000; e 10, inciso I e §4º, da Lei nº 9.656/1998; 188, inciso I, e 944, do CC. Sustentou, em síntese: (a) a legalidade da recusa de fornecimento de tratamento domiciliar (home care), por inexistir obrigatoriedade de cobertura de procedimento não previsto no rol taxativo instituído pela ANS; e (b) a inexistência do dever de indenizar, tendo em vista que a operadora do plano de saúde agiu em exercício regular de direito. Subsidiariamente, requer a redução do quantum fixado a título de indenização. Transcorreu in albis o prazo para as contrarrazões. O recurso foi inadmitido na origem (fls. 949-951, e-STJ), foi interposto o agravo em recurso especial, acostado às fls. 954-999, e-STJ, no qual a insurgente afirmou a presença dos requisitos para a admissão do reclamo. Sem contraminuta (fl. 1.001, e-STJ). Sobreveio a decisão monocrática de fls. 1.014-1.022, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/2015), para, de plano, negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (1) aplicação da Súmula 83 do STJ, em razão da conformidade do acórdão recorrido ao entendimento firmado pela jurisprudência do STJ no sentido de que "A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda o tratamento domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência"(AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022); e (2) incidência da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a recusa de fornecimento do tratamento médico não configurou dano moral - demandaria revolvimento de matéria probatória. Nas razões do agravo interno (fls. 1.027-1.079, e-STJ), UNIMED BEBEDOURO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO limitou-se a reproduzir ipsis litteris os argumentos lançados no recurso especial, sem efetivamente impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada, requerendo, ao final, o provimento do agravo interno com o fim de anular o decisum impugnado, para dar prosseguimento ao agravo em recurso especial e, na consequência, prover o recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042, DO CPC/2015), PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.