STJ AREsp 2678160
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da existência de prejudicialidade externa e de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de prejudicialidade externa e presença de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame do conteúdo contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Não tendo o agravante se insurgido contra a parte da decisão na qual se rejeitou a defendida negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TOLSTOI MAIA DUARTE contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação interposta pelo agravante, mantendo a decisão de desprovimento dos embargos à execução. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 531-537). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da existência de prejudicialidade externa e de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de prejudicialidade externa e presença de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame do conteúdo contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Não tendo o agravante se insurgido contra a parte da decisão na qual se rejeitou a defendida negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.