Decisão · STJ

STJ REsp 2210563

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional, e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) da decisão de fls. 447/452. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que (fl. 468): .. não incide a Súmula 126 do Supremo Tribunal Federal nos casos em que o recurso especial ataca de forma adequada e suficiente o fundamento autônomo do acórdão recorrido que contrariou a tese firmada no Tema 692/STJ. Trata-se de controvérsia jurídica que deve ser resolvida à luz da interpretação de norma infraconstitucional (art. 115, II da Lei 8.213/91 e 927, III do CPC), não havendo multiplicidade de fundamentos inatacados que justifique a incidência da mencionada súmula. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 485). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional, e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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