Decisão · STJ

STJ AREsp 2973157

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM PELA POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação ao artigo 329 do CPC e a inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ, buscando o reconhecimento da impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de sentença, após o oferecimento de impugnação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a fim de reconhecer a impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de sentença, após o oferecimento de impugnação, verificando a ocorrência ou não de alteração do pedido ou da causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a emenda à petição inicial após o oferecimento de resposta pelo réu, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir, em atenção aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. 5. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação ao artigo 329 do CPC e a inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de ver reconhecida a impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de sentença após o oferecimento de impugnação. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM PELA POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação ao artigo 329 do CPC e a inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ, buscando o reconhecimento da impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de sentença, após o oferecimento de impugnação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a fim de reconhecer a impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de sentença, após o oferecimento de impugnação, verificando a ocorrência ou não de alteração do pedido ou da causa de pedir. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a emenda à petição inicial após o oferecimento de resposta pelo réu, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir, em atenção aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. 5. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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