Decisão · STJ

STJ AREsp 2723414

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. arts. 6º, 8º e 10º do CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em que se discute a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em execução de título extrajudicial. 2. A decisão recorrida reconheceu a prescrição intercorrente e afastou a aplicação do princípio da causalidade para impor os ônus sucumbenciais ao exequente, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível impor os ônus sucumbenciais ao exequente em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, considerando o princípio da causalidade. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais, reconhecendo a prescrição intercorrente diante da inércia do exequente e afastando a aplicação do princípio da causalidade para impor os ônus sucumbenciais. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em observância ao princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente, pois quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o devedor inadimplente. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 7. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 702-732), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 739-753). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. arts. 6º, 8º e 10º do CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em que se discute a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em execução de título extrajudicial. 2. A decisão recorrida reconheceu a prescrição intercorrente e afastou a aplicação do princípio da causalidade para impor os ônus sucumbenciais ao exequente, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível impor os ônus sucumbenciais ao exequente em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, considerando o princípio da causalidade. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais, reconhecendo a prescrição intercorrente diante da inércia do exequente e afastando a aplicação do princípio da causalidade para impor os ônus sucumbenciais. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em observância ao princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente, pois quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o devedor inadimplente. 6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 7. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
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