STJ AREsp 2975595
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais em razão de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por VICENTE FONSECA DE JESUS, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a fornecer o medicamento, conforme prescrição do médico que assiste o agravado, custeando todas as despesas necessárias, e ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais.