Decisão · STJ

STJ AREsp 2954266

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um do s fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLOR DE LIZ COSMETICOS E CONFECCOES LTDA (FLOR DE LIZ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que houve impugnação de referido fundamento. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um do s fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido.
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