Decisão · STJ

STJ AREsp 2934412

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 12 LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: rescisão de contrato c/c restituição de valores e reparação por danos morais apresentada por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RODRIGUES em face da agravante, em razão de inviabilidade de continuidade do contrato de compra e venda de imóvel. Agravo interno interposto em: 9/7/2025. Concluso ao gabinete em: 4/9/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a rescisão do contrato e determinar a devolução de 75% dos valores pagos, com correção monetária a partir da citação, após dedução da comissão de corretagem.
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