STJ AREsp 2913873
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.), contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenização, ajuizada por RANIERE COSTANTIN, em face de ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.) e S&K PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos e condenou ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.) e S&K PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., solidariamente, para pagarem o valor total despendido pela parte agravada quando da compra das mercadorias e seus efetivos pagamentos, bem como para condená-las ao pagamento dos valores referentes às perdas e aos danos, no tocante à locação de consultório de outro profissional, no valor de R$ 1.200,00, pelos meses de janeiro de 2016 à abril de 2016. Assim, face à sucumbência, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.