Decisão · STJ

STJ AREsp 2946402

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Impugnação de Crédito. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRO ROSSETO DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Impugnação de Crédito movida pelo agravante em face de Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda.
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