STJ AREsp 2935579
CONSUMIDORDireito do consumidor. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em ação de indenização por perdas na safra 2022/2023, falhas na entrega de equipamentos e danos morais. 2. A decisão agravada fundamentou-se na hipossuficiência técnica da autora e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo-a como destinatária final dos produtos adquiridos. A Corte estadual também afastou a alegação de ilegitimidade passiva da ré. 3. A parte agravante sustenta que a agravada não se enquadra como consumidora final, pois adquiriu os equipamentos para incrementar sua atividade econômica, e que a inversão do ônus da prova foi indevida. Afirma que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas, e que o cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial foi devidamente realizado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a agravada pode ser considerada consumidora final para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se a inversão do ônus da prova foi corretamente fundamentada na hipossuficiência técnica da autora; e (iii) saber se o recurso especial está impedido pelo óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Corte estadual concluiu que a autora é destinatária final dos produtos adquiridos, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, com base na hipossuficiência técnica da autora. 6. Rever o entendimento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem realizou o devido cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2 . A comprovação de dissídio jurisprudencial exige o devido cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC, art. 373; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINDSAY AMÉRICA DO SUL LTDA. contra a decisão de fls. 172-175, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial merece reforma, pois as premissas que a fundamentaram não prosperam. Afirma que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aplicou indevidamente o Código de Defesa do Consumidor, ao considerar a agravada como destinatária final dos produtos adquiridos, contrariando o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que a agravada, ao adquirir os equipamentos de irrigação para incrementar sua atividade econômica, não se enquadra como consumidora final, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Aduz que a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373 do Código de Processo Civil, foi indevida, pois não há hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da agravada, o que violaria a regra do ônus probatório. Sustenta, ainda, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois a matéria discutida é exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas. Afirma que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial, apresentando julgados do Superior Tribunal de Justiça que conferiram tratamento jurídico distinto a situações fáticas semelhantes, e que o cotejo analítico foi devidamente realizado. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão monocrática, admitindo-se e conhecendo-se o recurso especial, com o objetivo de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 195. É o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em ação de indenização por perdas na safra 2022/2023, falhas na entrega de equipamentos e danos morais. 2. A decisão agravada fundamentou-se na hipossuficiência técnica da autora e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo-a como destinatária final dos produtos adquiridos. A Corte estadual também afastou a alegação de ilegitimidade passiva da ré. 3. A parte agravante sustenta que a agravada não se enquadra como consumidora final, pois adquiriu os equipamentos para incrementar sua atividade econômica, e que a inversão do ônus da prova foi indevida. Afirma que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas, e que o cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial foi devidamente realizado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a agravada pode ser considerada consumidora final para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se a inversão do ônus da prova foi corretamente fundamentada na hipossuficiência técnica da autora; e (iii) saber se o recurso especial está impedido pelo óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Corte estadual concluiu que a autora é destinatária final dos produtos adquiridos, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, com base na hipossuficiência técnica da autora. 6. Rever o entendimento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, nem realizou o devido cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2 . A comprovação de dissídio jurisprudencial exige o devido cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC, art. 373; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.