Decisão · STJ

STJ AREsp 2877199

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de cláusula e revisão contratual. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente 4. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: ação declaratória de inexistência de cláusula e revisão contratual proposta por JUSCELINO ALVES contra POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Sentença: julgou procedente em parte os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 199)
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