Decisão · STJ

STJ AREsp 2913219

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IVONE POZZA DE OLIVEIRA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA., em face da agravante.
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