STJ AREsp 2805353
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de restituição de quantia paga c/c reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (incidência da Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pací fico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de restituição de quantia paga c/c reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face do agravante, devido ao descumprimento do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes, na qual pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao ao ressarcimento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).