STJ AREsp 2855702
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, contexto no qual caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Instituto Água e Terra desafiando decisão de fls. 1.590/1.592, que conheceu "do Agravo para não conhecer do Recurso Especial", por entender que incide a Súmula n. 211/STJ. Irresignada, a parte agravante sustenta que está " p resente o pré-questionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (os arts. 1.013 do CPC e 14, § 1º, da Lei n.º 6.938/81)" (fl. 1.601). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.606). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, contexto no qual caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.