Decisão · STJ

STJ AREsp 2193983

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-25publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que decididos pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não exaurem a prestação jurisdicional da instância ordinária. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA da decisão que não conheceu de seu recurso especial (fls. 942/944). A parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF à hipótese dos autos. Sustenta que, quando o órgão colegiado do Tribunal local se manifesta expressamente sobre os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, a matéria controvertida foi efetivamente examinada por aquela Corte, de modo que foi assegurada a prestação jurisdicional plena e qualificada. Afirma que a aplicação automática da Súmula 281 não se coaduna com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico vigente, especialmente diante da dinâmica processual inaugurada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que valoriza a primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 956). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que decididos pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não exaurem a prestação jurisdicional da instância ordinária. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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