STJ AREsp 2906623
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070, TODOS DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno protocolizado após o prazo legal de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado em expediente avulso, interposto por SERGIO LOPES DE CARVALHO JUNIOR (SERGIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial, tendo em vista a sua intempestividade. Nas razões do seu agravo interno, SERGIO defendeu a tempestividade do agravo em recurso especial, tendo em vista a suspensão do expediente forense durante do Carnaval.. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 10 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070, TODOS DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno protocolizado após o prazo legal de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido.