STJ REsp 2209158
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Ação renovatória de contrato de locação. 2. Se apenas uma das partes interpõe recurso objetivando a reforma da base cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, a parte que não interpôs recurso quanto a este aspecto não pode se beneficiar do eventual provimento, sob pena de "reformatio in pejus". 3. Agravo interno no recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LOCALIZA RENT A CAR SA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: renovatória de contrato de locação, ajuizada por LOCALIZA RENT A CAR Ação: S. A., em face de NAGIB CHOHFI, na qual alega que o valor da locação mensal do imóvel descrito na inicial é demasiadamente superior ao preço de mercado para locação de imóvel semelhante. Diante da ausência de consenso entre as partes quanto à renovação do contrato, requer seja determinado judicialmente que o valor mensal da locação permaneça na quantia atualmente paga, a ser reajustada anualmente pelo IPCA, mantidas as demais cláusulas contratuais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a renovação do contrato pelo período de cinco anos, com o valor mensal de R$ 136.859,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), reajustado anualmente pelo IGP-M.