STJ AREsp 2906416
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de obra realizada em imóvel lindeiro ao do autor. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TCI - TOCANTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face de decisão unipessoal prolatada pela Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por ALIPIO ESTEVAO REBOUCAS DA SILVA, em desfavor da agravante, em virtude de prejuízos causados por obra, realizada por esta, em imóvel lindeiro ao daquele. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a agravante ao pagamento: (i) da quantia necessária ao reparo do imóvel do agravado, a ser apurado em procedimento de liquidação por arbitramento; e (ii) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.