STJ AREsp 2906222
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 489 do CPC; incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF; e alegação de violação de ato normativo que não se amolda ao conceito de lei federal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de indenização securitária proposta por ROSILIZA MARIA SCUISSIATO AGIBERT contra CAIXA SEGURADORA S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 382)