Decisão · STJ

STJ AREsp 2901345

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 282, 356 e 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BRADESCO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamento da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 282, 356 e 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a sustentar (1) que houve o devido prequestionamento; (2) que a Súmula nº 83 do STJ não é fundamento suficiente para obstar a subida do recurso especial; (3) que houve impugnação específica da Sumula nº 7 do STJ; e (4) que houve violação dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, duplo grau de jurisdição e amplo acesso ao poder judiciário. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 282, 356 e 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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