Decisão · STJ

STJ AREsp 2851047

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ISOLADOS DE VIVER INCORPORADORA E PROJETO IMOBILIÁRIO. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. Determinação de certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos e aplicação de multa. 4. Agravos internos não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravos internos no agravo em recursos especiais interpostos por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (VIVER INCORPORADORA) e PROJETO IMOBILIÁRIO RLC 01 LTDA. (PROJETO IMOBILIÁRIO) contra decisão da Terceira Turma desta Corte, que conheceu dos agravos para não conhecer de ambos os recursos especiais, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RECURSO ISOLADOS DE EVIVER INCORPORADORA PROJETO IMOBILIÁRIO. INSURGÊNCIA QUE SE REPETE EM AMBOS OS INCONFORMISMOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO VINDICADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de atraso na entrega da obra. 2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade da promitente-compradora, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravos conhecidos para não conhecer de ambos os recurso especiais. (e-STJ, fls. 1275-1279) Não foram apresentadas contraminutas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ISOLADOS DE VIVER INCORPORADORA E PROJETO IMOBILIÁRIO. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. Determinação de certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos e aplicação de multa. 4. Agravos internos não conhecidos.
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