Decisão · STJ

STJ AREsp 2730051

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cumprimento de Sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SORIA AQUECEDOR SOLAR LTDA E OUTRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cumprimento de Sentença movido pela Caixa Econômica Federal em face das agravantes.
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