Decisão · STJ

STJ AREsp 2940598

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAM ENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIMONE ALICE DE OLIVEIRA BATISTA e CLEONES CELESTINO BATISTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO, em face da parte agravante.
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