Decisão · STJ

STJ AREsp 2846505

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 50 DO CC. DISPOSITIVO APONTADO QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO PARA DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, quando for demonstrado o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, a indicação de dispositivo que não constitui imperativo legal apto para desconstituir os fundamentos declinados no acórdão impugnado. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOAO DE CASTRO SANTOS e MARCIAL DOS SANTOS YAMASSITA (JOÃO e MARCIAL) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. SALLES ROSSI, assim ementado: COOPERATIVA HABITACIONAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Acolhimento Esgotamento das diligências para satisfação do crédito pertencente aos agravados - Aplicação da teoria menor Inteligência do art. 28 do CDC, aqui aplicável (Súmula nº 602, C. STJ) Precedentes, inclusive desta Câmara, envolvendo a mesma cooperativa e os mesmos agravantes - Decisão mantida - Recurso improvido (e-STJ, fl. 202). Irresignados, JOÃO e MARCIAL interpuseram recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegando violação do art. 50 do CC, ao sustentarem que foi aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerando as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito do credor, sendo necessários o desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial, que não foram comprovados. Afirmaram, ainda, que a mera inexistência de bens passíveis de penhora ou o inadimplemento da cooperativa não configuram, por si só, requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (e-STJ, fls. 209-215). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 217). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 50 DO CC. DISPOSITIVO APONTADO QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO PARA DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, quando for demonstrado o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, a indicação de dispositivo que não constitui imperativo legal apto para desconstituir os fundamentos declinados no acórdão impugnado. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido .
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