Decisão · STJ

STJ AREsp 2972491

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por INBESP - Indústria e Beneficiamento de Subprodutos de Origem Animal Ltda., com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no bojo de demanda envolvendo tutela provisória de natureza possessória sobre captação de recursos hídricos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é cabível recurso especial contra acórdão que versa sobre tutela provisória; (iii) determinar se o agravo em recurso especial cumpriu o requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões suscitadas, inexistindo omissão ou contradição, pois a mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. A jurisprudência do STJ pacificou que não cabe recurso especial contra decisão que concede ou nega tutela provisória, em razão de sua natureza precária, aplicando-se por analogia a Súmula 735 do STF. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, razão pela qual o agravante deve impugnar de modo específico todos os fundamentos utilizados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso concreto, a parte agravante não enfrentou adequadamente o fundamento da incidência da Súmula 735 do STF, limitando-se a rediscutir o mérito da controvérsia, o que atrai a inadmissibilidade do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por INBESP - Indústria e Beneficiamento de Subprodutos de Origem Animal Ltda., com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no bojo de demanda envolvendo tutela provisória de natureza possessória sobre captação de recursos hídricos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é cabível recurso especial contra acórdão que versa sobre tutela provisória; (iii) determinar se o agravo em recurso especial cumpriu o requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões suscitadas, inexistindo omissão ou contradição, pois a mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. A jurisprudência do STJ pacificou que não cabe recurso especial contra decisão que concede ou nega tutela provisória, em razão de sua natureza precária, aplicando-se por analogia a Súmula 735 do STF. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, razão pela qual o agravante deve impugnar de modo específico todos os fundamentos utilizados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso concreto, a parte agravante não enfrentou adequadamente o fundamento da incidência da Súmula 735 do STF, limitando-se a rediscutir o mérito da controvérsia, o que atrai a inadmissibilidade do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em Recurso especial não conhecido.
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