Decisão · STJ

STJ AREsp 2943199

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença na obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por CARLA CLEMENTE SIMÃO em face da agravante visando a cobertura de tratamento cirúrgico.
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