STJ AREsp 2842741
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de execução. 2. Opera-se a preclusão consumativa a respeito da impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ CARLOS BARBOSA e MARIA NILVA BATISTA BARBOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de execução de quantia certa, ajuizada por JOSÉ VICENTE DA SILVA JÚNIOR, em face de LUIZ CARLOS BARBOSA e MARIA NILVA BATISTA BARBOSA.