Decisão · STJ

STJ AREsp 2817647

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RILAN CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual pleiteia rescindir acórdão, pelo qual foi reconhecido direito de aquisição da propriedade do lote de terra n. 02, da quadra 204, do loteamento Praias Rasas, localizado na cidade de Armação de Búzios-RJ, pela ocorrência da usucapião.
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