STJ AREsp 2937342
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE CARLOS MIGUEL CHRISTIN DE GOUVEIA (ESPÓLIO DE CARLOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação específica e técnica ao art. 1.022, inciso II, do CPC através da expressão "negativa de prestação jurisdicional" e fundamentação correlata, constituindo impugnação por equivalência técnico-jurídica (e-STJ, fl. 279). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido.