STJ AREsp 2959863
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, na QO no AREsp 2.638.376/MG, decidiu no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial do prazo recursal, em razão de feriado local. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMARO FAISLON FILHO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso e ausência comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mesmo após intimado para regularização. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 184): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. BLOQUEIO DE VALOR A TÍTULO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PACTO. DESCUMPRIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REFORMA DA DECISÃO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 247). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que (fl. 354): .. o Recurso Especial fora interposto em 28.04.2025, dentro do lapso temporal preconizado pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não funcionou nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, e suspendeu todos os prazos no período assinalado, consoante se protrai da documentação adrede acostada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, na QO no AREsp 2.638.376/MG, decidiu no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial do prazo recursal, em razão de feriado local. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido.