STJ REsp 2218527
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 85, §14, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 284 DO STF. ILIQUIDEZ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que o recurso interposto em outros autos seria desprovido de efeito suspensivo e que o recurso especial foi interposto pela parte adversa, pretendendo quantia superior àquela concedida, de modo que seguramente os honorários não seriam reduzidos, o que viabilizaria a respectiva compensação. Fundamento não impugnado. Súmula nº 283 do STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS (AMALIA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Excesso de execução não demonstrado - Recurso provido para deferir a compensação de valores e para reduzir a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (e-STJ, fl. 183). Opostos embargos de declaração por AMALIA, foram rejeitados (e-STJ, fls. 241/254). Nas razões do presente recurso, AMALIA alegou violação dos arts. 85, § 14, 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, 369 do CC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que (1) o acórdão recorrido foi omisso quanto a falta de razoabilidade da multa aplicada; (2) é inviável a compensação de honorários advocatícios; (3) não se admite a compensação de dívida ilíquida e inexigível (e-STJ, fls. 262-280). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 327-331). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 85, §14, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 284 DO STF. ILIQUIDEZ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que o recurso interposto em outros autos seria desprovido de efeito suspensivo e que o recurso especial foi interposto pela parte adversa, pretendendo quantia superior àquela concedida, de modo que seguramente os honorários não seriam reduzidos, o que viabilizaria a respectiva compensação. Fundamento não impugnado. Súmula nº 283 do STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.