STJ AREsp 2983864
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 537-538). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 414): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARTE AUTORA QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO NEGLIGENTE. PEDIDO DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE E ESPECIALIDADE TÉCNICA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS MAIS ROBUSTAS. RELEVÂNCIA DA PROVA PERICIAL. PRECEDENTE DO STJ, POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO PARA, POR FORÇA DOS EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO, ANULAR A SENTENÇA DE OFÍCIO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta, ainda, que (fl. 544): No presente caso, demonstrou-se, em sede de Agravo, portanto, a não incidência da Súmula 7, visto que restou clara a ofensa aos dispositivos de lei federal indicados, o que ressai de uma análise ainda que perfunctória da decisão do Tribunal a quo, à luz das razões recursais, demonstrando a legalidade da negativa, amparada na legislação federal citada, e, ainda, afastando o ato ilícito, ao demonstrar não atendidos os requisitos da Lei Federal citada, como o valor exorbitante da indenização e, ainda , a ausência de responsabilidade desta Agravante, sendo os critérios objetivos e de fácil verificação, tudo na forma narrada no recurso especial. Portanto, restou comprovado que a revaloração das provas carreadas nos autos é permitida e, em verdade, necessária, sob pena de violação à legislação federal, qual seja o descrito nos Art. 14 do CDC; Art. 927, § Único do CC/2002; Art. 932 do CC/2002; Art. 17, do CPC/2015; Art. 485, VI do CPC/2015; Art. 1º, I da Lei 9.656/1998; Art. 186, 187, 188, I, 927 e 944 do CC/2002, restando comprovada, portanto, no Agravo denegado, a necessidade de se afastar a aplicabilidade da SÚMULA 07 desse e. STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 550-555). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.