Decisão · STJ

STJ AREsp 2965771

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas nº 283 e 284 do STF. 2. A parte agravante alega violação ao art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o recurso enfrenta diretamente os fundamentos do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o fundamento do acórdão recorrido, referente à ausência de comprovação por parte da instituição financeira de que a parte agravada possuía perfil de alto risco de inadimplência, capaz de justificar a aplicação de taxa de juros acima da média de mercado, foi devidamente impugnada pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consagrado pela Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial pela incidência das Súmulas n.º 283 e 284 do STF. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando como violado o art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que "verifica-se que o recurso enfrenta diretamente os fundamentos do acórdão, impugnando, de forma fundamentada, a conclusão de ausência de prova por parte do banco, ao tempo em que invoca precedente vinculante do STJ. Resta, portanto, caracterizada a divergência jurisprudencial e o necessário enfrentamento da matéria pelo Tribunal Superior" (e-STJ fl. 583). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, pelo seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas nº 283 e 284 do STF. 2. A parte agravante alega violação ao art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o recurso enfrenta diretamente os fundamentos do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o fundamento do acórdão recorrido, referente à ausência de comprovação por parte da instituição financeira de que a parte agravada possuía perfil de alto risco de inadimplência, capaz de justificar a aplicação de taxa de juros acima da média de mercado, foi devidamente impugnada pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consagrado pela Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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