Decisão · STJ

STJ AREsp 2879467

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DESISTÊNCIA RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35 DO STJ. APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia 4. A correção monetária dos valores a serem restituídos ao consorciado excluído está prevista na Súmula n. 35 do STJ, segundo a qual incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. 5. A correção monetária das parcelas a serem devolvidas deve seguir o índice que reflita de forma mais adequada a desvalorização da moeda, e não a variação do preço do bem que era objeto do consórcio. 6. A aplicação dos juros de mora após o vencimento do prazo para restituição se dá a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial. 7. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Precedentes. 8. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (ITAÚ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. Henrique Rodriguero Clavisio, assim ementado: Consórcio Desistência Restituição de valores Devolução devida no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, ou contemplação da cota excluída STJ, Recurso Repetitivo REsp nº 1.119.300-RS Correção monetária cabível para a efetiva recomposição do valor despendido a partir de cada desembolso, tendo como base a tabela prática do TJSP Súmula nº 35 do C. STJ Incidência de correção monetária a partir do desembolso, e juros de mora a partir de quando se esgota o prazo para a administradora proceder ao reembolso Taxa de administração - Legalidade da pactuação - Limitação Inexistência - Precedentes Súmula 538 do C. STJ - Valores que devem ser proporcionalmente descontados do montante a ser devolvido ao consorciado - Cláusula penal Inexigibilidade Reconhecimento - Ausência de comprovação de prejuízo experimentado - Precedentes do C. STJ - Sucumbência recíproca inalterada (artigo 86, caput, do CPC) - Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recursos providos em parte (e-STJ, fl. 244). Não foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC ao sustentar omissão em relação a incidência de correção monetária, juros de mora e incidência da cláusula penal; (2) afronta ao art. 30 da Lei n. 11.795/2008 ao aduzir que o cálculo de restituição observe os critérios previstos na citada lei; e (3) violação dos arts. 10, § 5º, da Lei n. 11.795/2008, 416 e 884 do CC/2002 sob a alegação de que o prejuízo ao grupo consorciado é presumido, dispensando comprovação e que a exclusão da cláusula penal resultaria em enriquecimento sem causa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DESISTÊNCIA RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35 DO STJ. APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia 4. A correção monetária dos valores a serem restituídos ao consorciado excluído está prevista na Súmula n. 35 do STJ, segundo a qual incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. 5. A correção monetária das parcelas a serem devolvidas deve seguir o índice que reflita de forma mais adequada a desvalorização da moeda, e não a variação do preço do bem que era objeto do consórcio. 6. A aplicação dos juros de mora após o vencimento do prazo para restituição se dá a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial. 7. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Precedentes. 8. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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