STJ AREsp 2862490
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA CORRIGIR A MÁCULA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidades no recolhimento das custas processuais. 2. Devidamente intimada, a agravante não corrigiu os erros apontados na guia de recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, especialmente a ausência do código de barras, caracteriza a deserção do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 5. A agravante foi devidamente intimada para corrigir a irregularidade no preparo, mas não o fez, o que justifica a decisão de não conhecer do recurso. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de lavra do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 958/959). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a agravada apresentou impugnação (e-STJ, fl. 977/982). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA CORRIGIR A MÁCULA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidades no recolhimento das custas processuais. 2. Devidamente intimada, a agravante não corrigiu os erros apontados na guia de recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, especialmente a ausência do código de barras, caracteriza a deserção do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 5. A agravante foi devidamente intimada para corrigir a irregularidade no preparo, mas não o fez, o que justifica a decisão de não conhecer do recurso. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno improvido.