STJ AREsp 2918679
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 115/STJ (fls. 144-145). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 86): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITORIA - PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM EMBARGOS MONITÓRIOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO A COMPROVAR A NECESSIDADE ALEGADA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DENEGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Os agravantes argumentam que não se encontra nos autos do AREsp 2918679/SP (2025/0147748-3) nenhuma determinação a respeito da necessidade de regularizar a representação processual, uma vez que a procuração foi devidamente anexa aos autos, nos autos n. 1007788-39.2023.8.26.0100 (origem do Agravo de Instrumento - 2269548-60.2024.8.26.0000) nas fls. 1.855-1.856 (fl. 153). Alega, ainda, que impugnou especificamente em seu recurso os fundamentos utilizados como base pela decisão recorrida e que o recurso é tempestivo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 170). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.