Decisão · STJ

STJ AREsp 2913555

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 671-675). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 528): EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - RECURSO DO RÉU - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURAD-A - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ENCARGOS REVISADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO DO AUTOR - TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PARA RESTITUIÇÃO - PRELIMINAR DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA E RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DO TERMO CONFORME PRETENDIDO PELA AUTORA - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS JÁ FIXADOS POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os embargos de declaração opostos pelo recorrido foram acolhidos para sanar os vícios de omissão e contradição constantes do acórdão, determinando, em consequência, que a correção monetária deverá incidir pelo índice IGP-M/FGV, a partir do desconto de cada parcela, e que os juros moratórios incidirão a partir da citação. (fl. 561). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a todo o momento rebateu os argumentos utilizados na fundamentação das decisões proferidas no caminhar do processo. A lide tem origem na pactuação de um contrato de empréstimo, se discutindo na presente ação sobre a legalidade das taxas impostas, a sentença se fundamenta principalmente nas teses de boa-fé objetiva quando se aplica o CDC, e como exemplificado nos trechos supracitados a Agravante em sede de Recurso mostra de maneira exaustiva que os precedentes atuais vão de encontro aos deduzidos pelo juiz de piso" (fl. 687). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 717-723. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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